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Educação Pré Escolar e Ensino Básico e Secundário

Normas orientadoras para a constituição de territórios educativos de intervenção prioritária de terceira geração, bem como as regras de elaboração dos contratos-programa ou de autonomia.

Define as regras e procedimentos a observar quanto à celebração, acompanhamento e avaliação dos contratos de autonomia a celebrar entre os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e o Ministério da Educação e Ciência.
Alterações.

Estabelece os princípios e critérios de orientação para a constituição de agrupamentos de escolas e agregações.

Primeira alteração à Portaria n.º 1333/2010, de 31 de Dezembro, que estabelece as regras aplicáveis à avaliação do desempenho dos docentes que exercem funções de gestão e administração em estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário, bem como em centros de formação de associações de escolas.

Definição de procedimentos e clarificação do papel dos agentes envolvidos nas agregações de agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

Estabelece as regras aplicáveis à avaliação do desempenho dos docentes que exercem funções de gestão e administração em estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário, bem como em centros de formação de associações de escolas.

Fixa o montante dos suplementos remuneratórios devidos pelo exercício de cargos de direção em agrupamentos de escolas ou em escolas não agrupadas e revoga o Decreto Regulamentar n.º 1-B/2009, de 5 de janeiro.

Define os procedimentos de criação, alteração e extinção de agrupamentos de escolas e de estabelecimentos da educação pré-escolar, do ensino básico e do ensino secundário da rede pública do Ministério da Educação.

Regula o procedimento concursal de recrutamento dos chefes de equipa de zona e dos vigilantes das escolas.

Fixação dos critérios a observar na constituição e dotação das assessorias técnico-pedagógicas para apoio à atividade do cargo de diretor dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.