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Programa de Gestão do Património Imobiliário do Estado (PGPI)

 

Enquadramento Jurídico

Resolução de Conselho de Ministros n.º 162/2008, de 28 de Abril

 

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2008, de 24 de outubro, aprova o Programa de Gestão do Património Imobiliário do Estado (PGPI).

 Tendo o PGPI sido definido para o quadriénio 2009-2012, a Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, que aprovou a Lei do Orçamento de Estado para 2011, através do artigo 5.º, procedeu ao aditamento do artigo 113.º - (Execução do PGPI), ao Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, diploma que estabelece as disposições gerais sobre a gestão dos bens imóveis do domínio público do Estado e o regime jurídico da gestão sobre os bens imóveis do domínio privado do Estado e dos institutos públicos.

 

Património: conjunto dos bens duradouros e não duradouros do Estado

 

Património Global do Estado, em termos económico-financeiros, é constituído por:

● Ativo patrimonial: todos os bens, materiais e imateriais, os direitos sobre bens e os direitos de crédito;

 

● Passivo patrimonial: todas as responsabilidades ou vinculações do Estado, suscetíveis de avaliação pecuniária. O Património é uma realidade económica importante no âmbito das contas do Estado. A racionalidade de gestão patrimonial, tal como em qualquer sector financeiro, é fundamental.

 

Objetivos da Gestão do Património

 

● Conhecer o património (em constante alteração)

● Fornecer indicativos quanto à existência, natureza, valor e afetação dos bens.

● Zelar pela conservação dos bens

● Recenseamento de bens

● Permitir a fiscalização/ controlo

● Conhecer o valor global dos bens

● Apoiar a gestão dos negócios públicos

● Assegurar o emprego criterioso dos dinheiros públicos

●Fornecer elementos indispensáveis para o diagnóstico e o planeamento económico do país

 

Vetores Fundamentais a Desenvolver/ Executar

 

   Conhecer bem o património 

● Quanto à existência, natureza, valor e afetação dos bens

● Recenseamento de bens

 

   Planeamento estratégico

● Quanto à conservação/reabilitação dos imóveis

● Gestão dos contratos (celebração de novos/ renegociação)

● Quanto à aquisição/construção de imóveis

 

  Fiscalizar/ Controlar/ Auditar

● Apoiar o emprego criterioso dos dinheiros públicos e o planeamento económico do país