Plano de Gestão de Riscos
O Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), através de Recomendação n.º 1/2009, de 1 de julho, determinou, no sue ponto 1.1, que os "Os órgãos dirigentes máximos de entidades gestoras de dinheiros, valores ou patrimónios públicos, seja qual for a sua natureza, devem, (...), elaborar planos de gestão de risco de corrupção e infrações conexas (...)".
No cumprimento do disposto e em conformidade com o estabelecido na Portaria n.ª 150/2012, de 16 de maio, que determina a estrutura nuclear e estabelece o número máximo de unidades flexíveis do serviço, bem como as competências das respetivas unidades orgânicas, a SGEC elaborou o presente Plano de Gestão de Riscos (PGR), que engloba os Riscos de Corrupção e Infrações Conexas.
Plano de Gestão de Riscos