Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD)
Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados – RGPD.
Responsabilidades da SGEC
- Elaborar e difundir orientações e alertas a todas as entidades a quem a SGEC presta apoio;
- Desenvolver e disponibilizar uma plataforma que permita, com total autonomia, a gestão, monitorização e conformidade do RGPD, às entidades aderentes.
Resultados alcançados:
Disponibilizado o Portal RGPD - projeto de parceria entre Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC), a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. (FCT) e a Parque Escolar, E.P.E. (PE), destinado a todas as entidades das áreas da CTES e Educação;
Número total de entidades aderentes à Plataforma – 7 Serviços centrais e 20 Instituições de Ensino Superior.