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Educação Pré Escolar e Ensino Básico e Secundário

Estabelece o regime jurídico das escolas profissionais privadas e públicas, no âmbito do ensino não superior, regulando a sua criação, organização e funcionamento, bem como a tutela e fiscalização do Estado sobre as mesmas.
(Alterado pela Lei n.º 69/2015, de 16 de julho).

Fixa as regras e procedimentos aplicáveis à atribuição de apoio financeiro pelo Estado a estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior. 
(Ver Declaração de Retificação n.º 32/2015, de 10 de julho)

Fixa os termos da gestão flexível do currículo, no âmbito da autonomia pedagógica das escolas particulares e cooperativas a que se refere o artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro.

Aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior.

Estabelece o regime jurídico aplicável ao reconhecimento, pelo Estado Português, do ensino ministrado com currículo e programas portugueses em estabelecimentos de ensino de iniciativa privada situados fora do território nacional.

Normas orientadoras para a constituição de territórios educativos de intervenção prioritária de terceira geração, bem como as regras de elaboração dos contratos-programa ou de autonomia.

Define as regras e procedimentos a observar quanto à celebração, acompanhamento e avaliação dos contratos de autonomia a celebrar entre os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e o Ministério da Educação e Ciência.
(Alterada pela Portaria n.º 44/2014, de 20 de fevereiro).

Reforço do crédito horário destinado à constituição de assessorias de apoio à direção dos agrupamentos, nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 75/2008.

Procede à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Estabelece os princípios e critérios de orientação para a constituição de agrupamentos de escolas e agregações.