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Descontos Obrigatórios

Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares - IRS

 

Despacho n.º 4732-A/2023, de 18 de abril, veio alterar as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem a partir de 1 maio 2023.

 

Sempre que existem alterações relevantes para efeitos de aplicação da taxa de retenção na fonte o/a Trabalhador/a deverá preencher a declaração do Artigo 99.º do IRS e entregá-la à sua Entidade Empregadora, como por exemplo:

  • Casamento ou divórcio;
  • Nascimento de filho(a);
  • Alteração da relação dependentes;
  • Situação de desemprego do cônjuge;
  • Grau de deficiência superior a 60%;
  • Outras situações.

 

Formulário Art.º 99 CIRS