Boletim Informativo - Edições
Legislação de setembro de 2021
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a Estratégia para a Transformação Digital da Administração Pública 2021-2026 e o respetivo Plano de Ação Transversal para a legislatura.esolução do Conselho de Ministros n.º 131/2021-Diário da República n.º 177/2021, Série I de 2021-09-10.
Declara o luto nacional pelo falecimento de Jorge Sampaio.
Aprova a Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
Autorização de lançamento de aviso de abertura de candidaturas, para o ano letivo 2021/2022, para as bolsas de ensino superior para alunos carenciados.
Não declara a inconstitucionalidade da norma contida no artigo 3.º da Lei n.º 16/2021, de 17 de abril, na parte em que adita o artigo 4.º-C ao Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro (estabelece medidas de apoio no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais), e, através deste, altera os n.os 7 e 8 do artigo 23.º e os n.os 7 e 8 do artigo 24.º, ambos do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março; não declara a inconstitucionalidade da norma do artigo 2.º da Lei n.º 16/2021, de 7 de abril, na parte em que introduz uma alínea b) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro; declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo 3.º da Lei n.º 16/2021, de 7 de abril, na parte em que adita o artigo 4.º-C ao Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro e, através deste, altera os n.os 2 e 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março; declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo 2.º da Lei n.º 16/2021, de 7 de abril, na parte em que altera o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro; declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo 2.º da Lei n.º 15/2021, de 7 de abril, que alterou, em sede de apreciação parlamentar, o n.º 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro; ressalva, nos termos do n.º 4 do artigo 282.º da Constituição, por motivos de segurança jurídica e de equidade, os efeitos produzidos pelas normas declaradas inconstitucionais, até à publicação deste Acórdão no Diário da República.
Finanças, Planeamento e Educação - Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças e dos Ministros do Planeamento e da Educação
Autorização de lançamento de avisos de abertura de candidaturas para o ano letivo de 2021-2022 para os cursos profissionais e cursos de educação e formação de jovens.
Nomeação de dois membros para o conselho de curadores da Fundação ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
Qualquer cidadão pode fazer a inscrição para receber o Boletim Informativo, ou solicitar a anulação da mesma.
Estão disponíveis as edições anteriores aqui.
Ficha Técnica:
Edição - CIREP
Coordenação - Sandra Caiado
Gestão de conteúdos - Ana Afonso; Ana Furão; Ana Nascimento; Ana Pimentel; Carolina Lopes; Cristina Magro; Márcia Leal; Vasco Carvalho
Colaboração - Anabela Cubal; Raquel Colaço
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Telef.: +351 21 781 16 90