Avaliação
Relatório de Autoavaliação
Relatório de Autoavaliação
Relatório de Atividades
Relatório de Atividades
Balanço Social
Balanço Social
Relatórios de Prevenção de Riscos
Nos termos do Regime Geral da Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, a SGEC deve elaborar, no mês de outubro, o relatório de avaliação intercalar nas situações identificadas de risco elevado ou máximo e, no mês de abril do ano seguinte, o relatório de avaliação anual, com a quantificação do grau de implementação das medidas preventivas e corretivas identificadas, bem como a previsão da sua plena implementação.
Relatórios de Prevenção de Riscos