As associações de pais visam a defesa e a promoção dos interesses dos seus associados em tudo quanto respeita à educação e ao ensino dos seus filhos e educandos que sejam alunos da educação pré-escolar ou dos ensinos básico ou secundário, público, particular ou cooperativo.
Os pais e encarregados de educação têm o direito de constituir livremente associações de pais ou de se integrarem em associações já constituídas, bem como de eleger e de ser eleito para qualquer cargo dos órgãos sociais.
Documentos necessários à instrução do procedimento de legalização das Associações de Pais:
- Estatutos da Associação, aprovados em assembleia-geral, remetidos em ficheiro Word para o seguinte endereço electrónico da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência: dsaj@sec-geral.mec.pt;
- Cópia do certificado de admissibilidade de denominação emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas remetido para o endereço electrónico supra identificado ou para a morada da Secretaria-Geral na Av. Infante Santo, nº 2, 1º/ 2º andares -1350 - 178 Lisboa;
- Lista dos outorgantes dos estatutos com identificação completa dos mesmos [nome, morada, contacto, NIF e BI], remetida para qualquer um dos endereços electrónico ou físico supra identificados;
Após a recepção destes documentos, a Secretaria-Geral procede ao registo e promove a publicação gratuita dos estatutos no Portal da Justiça (utilizar o nome da associação ou o NIPC para consulta).
Em alternativa, é possível a constituição da associação de pais através da Associação na Hora (Lei n.º 40/2007, de 24 de Agosto e Portaria n.º 1441/2007, de 7 de Novembro). Neste caso, a associação recebe de imediato o cartão de pessoa colectiva e a certidão do acto constitutivo da associação e os respectivos estatutos.
O acto constitutivo e os estatutos são publicados no Portal da Justiça, cujo acesso é público e gratuito (utilizar o nome da associação ou o NIPC para consulta). A Associação deve dar conhecimento à Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência de tal constituição, com remessa dos respectivos documentos.
Os estatutos da associações de pais e encarregados de educação e respetivas datas de publicação podem consultados AQUI.
Contactos da Secretaria-Geral:
E-mail: dsaj@sec-geral.mec.pt
Telefone: 217 811 600
Morada: Av. Infante Santo, nº 2, 1º/ 2º andares