Nos termos do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, conjugado com o artigo 2.º da Portaria n.º161-A/2021, de 26 de julho, a tramitação dos presentes procedimentos concursais obedece a um regime simplificado e urgente e de tramitação exclusivamente eletrónica, na Bolsa de Emprego Público (BEP)
Atualmente não se encontram a decorrer procedimentos concursais no âmbito do PRR na Secretaria-Geral da Educação e Ciência.