1.º) Efetuar a inscrição no Centro de Emprego da área de residência;
2.º) Apresentar o requerimento dirigido ao Senhor Ministro, datado e assinado (o requerimento não tem modelo próprio. Em Modelos está disponível uma minuta de requerimento), a solicitar a atribuição de subsídio de desemprego, o qual deve ser enviado para a Avenida Infante Santo, n.º 2, 2.º andar, 1350-178 Lisboa.
Não.
A Direcção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE) divulgou o esclarecimento no sentido de que a proteção no desemprego assegurada pelo MCTES não confere direito à ADSE, uma vez que a desvinculação da Administração Pública pela entrada na situação de desemprego é causa de perda da qualidade de beneficiário da ADSE.