É possível fazer transferência durante o período letivo?
De acordo com o exposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto:
1 — Durante a frequência de cada ciclo ou nível de ensino não são permitidas, em regra, transferências de alunos entre agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas.
2 — Excetuam -se do disposto no número anterior as transferências de alunos com os seguintes fundamentos:
a) A mudança de curso ou de disciplina de opção não existentes na escola que o aluno frequenta;
b) A aplicação de medida disciplinar sancionatória que determina a transferência de escola;
c) As situações, devidamente reconhecidas pela escola, em que é solicitada a transferência por vontade expressa do encarregado de educação ou do aluno, quando maior.

