As Associações de Estudantes consubstanciam a estrutura representativa dos estudantes dos estabelecimentos de ensino, seja no seio do próprio estabelecimento, seja nas relações interuniversitárias, e ainda em todas as situações que envolvam o relacionamento com o meio social e político onde se inserem.
Os respetivos membros são eleitos por sufrágio de todos os alunos da escola ou por outro método de eleição eventualmente previsto estatutariamente.
O respetivo regime encontra-se previsto na Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, diploma que aprova o regime jurídico do associativismo jovem, bem como os programas de apoio ao desenvolvimento da sua atividade), na redação da Lei n.º 57/2019, de 7 de agosto (altera o regime jurídico do associativismo jovem, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 23/2006, de 23 de junho).
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