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Perguntas Frequentes

Quais os documentos necessários para a legalização de uma Associação de Pais?

Os estatutos, a lista dos outorgantes com a identificação completa e morada de cada um e o certificado de admissibilidade da denominação da associação, emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas.

Para onde são enviados os documentos?

Para a Secretaria-Geral da Educação e Ciência.

Quais as formas de envio dos documentos?

Os estatutos devem ser enviados em ficheiro Word destrancado para o endereço electrónico  geral@sec-geral.mec.pt. Os restantes documentos podem ser enviados em suporte papel para a morada da Secretaria-Geral (Av. Infante Santo, nº 2, 1º/ 2º andares - 1350 - 178 Lisboa.) ou por e-mail para o endereço electrónico  geral@sec-geral.mec.pt.

Quanto tempo demora o processo?

O Ministério da Educação e Ciência reencaminha os estatutos para publicação na página do Ministério da Justiça, pelo que o prazo de publicação não depende do mesmo. Porém, habitualmente, o tempo médio não excede 8 dias.

Quando está o processo concluído?

Quando os estatutos estiverem publicados na página do Ministério da Justiça http://publicacoes.mj.pt;

 

 

A publicação é comunicada à Associação?
Legalmente tal comunicação não é obrigatória. No entanto, a Secretaria-Geral considera que tal comunicação é útil para as associações e comunica por e-mail às associações a data da publicação dos estatutos. 
A Associação poderá ainda aceder à data e ao texto dos estatutos através da consulta da página do Ministério da Justiça http://publicacoes.mj.pt, utilizando o número de identificação de pessoa coletiva.
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