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Legística Normativa

A legística é a ciência que estuda a elaboração dos atos normativos, tendo em vista garantir a sua qualidade, racionalidade, clareza e coerência. Subdivide-se em legística material e legística formal. A primeira, diz respeito ao estudo da conceção dos atos normativos, a segunda, à redação do conteúdo normativo.

 

As regras em apreço abrangem os atos normativos do Governo, incluindo desde as propostas de lei que este apresenta à Assembleia da República, e que são apenas um projeto de ato legislativo – ou seja, um ato não final -, até aos decretos-leis ou às portarias, que são atos finais.

 

Existem diferenças significativas entre o processo legislativo da Assembleia da República e o do Governo.

 

No Governo, todo o processo de elaboração de um ato normativo se desenvolve dentro do mesmo órgão, tendo este controlo total sobre os diversos procedimentos de legística que levam à criação do ato normativo, ao contrário do que se verifica com o processo legislativo parlamentar, cuja especificidade faz com que a Assembleia da República tenha pouco controlo sobre a prática de alguns dos atos inerentes às regras de legística aplicáveis.

 

Não obstante a Assembleia da República não realizar, em regra, estudos de impacto normativo, com a entrada em vigor do regime jurídico da avaliação de impacto de género de atos normativos (Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro), todos os projetos e propostas de lei que lhe são submetidos devem ser acompanhados de uma avaliação prévia de impacto de género elaborada nos termos daquele regime jurídico.

 

Relativamente às propostas de lei, estas devem ser acompanhadas, na medida do possível, de modo abreviado, de uma memória descritiva das situações sociais, económicas, financeiras e políticas a que se aplicam, de uma informação sobre os benefícios e as consequências da sua aplicação e de uma resenha da legislação vigente referente ao assunto, compromisso assumido pelo Governo, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 274/2009, de 2 de outubro (diploma que regula o procedimento de consulta de entidades, públicas e privadas, realizado pelo Governo), nos termos do qual tem a obrigação de enviar à Assembleia da República, no caso de propostas de lei, «cópia (…) dos pareceres ou contributos resultantes da consulta direta às entidades cuja consulta seja constitucional ou legalmente obrigatória e que tenham sido emitidos no decurso do procedimento legislativo do Governo.».

 

A Assembleia da República também procede a audições e solicita pareceres ou contributos, previamente à aprovação das leis, nos casos em que o entenda por conveniente, independentemente das audições que já tenham sido efetuadas pelo Governo.

 

À semelhança do Governo, a Assembleia da República redige os textos normativos, respeitando as regras da legística formal, incluindo a organização sistemática, tanto nas situações em que, perante uma única iniciativa, a organização sistemática do texto aprovado não diverge do texto da iniciativa, como nas situações em que, perante várias iniciativas legislativas, elabora um texto de substituição ou um texto final de raiz.

 

No que às regras de legística na elaboração de atos normativos do Governo diz respeito, as mesmas foram aprovadas em anexo ao Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio (que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional).

 

Nos termos da alínea b) do n.º 2 do art.º 2.º da sua lei orgânica (aprovada pelo Decreto Regulamentar n.º 18/2012, de 31 de janeiro), a Secretaria-Geral da Educação e Ciência tem como uma das suas atribuições “Preparar projetos de diplomas legais, de regulamentos e outros instrumentos normativos, elaborando os necessários estudos, e pronunciar-se sobre projetos de diplomas elaborados”, cabendo à Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos analisar os projetos de diplomas elaborados em cada um dos Gabinetes, assim como colaborar na preparação de projetos de diplomas legais, regulamentos e outros, quando solicitado (cfr. alínea b) do art.º 3.º da Portaria n.º 150/2012, de 16 de maio (que fixa a estrutura orgânica do serviço).