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COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

 

A cooperação internacional engloba todas as atividades desenvolvidas no quadro da denominada cooperação multilateral, isto é, no âmbito das relações com múltiplas organizações internacionais atuantes no domínio da educação e da ciência, como o Conselho da Europa, a OCDE, a OEI, a ONU e a UNESCO, bem como no quadro da cooperação bilateral estabelecida com os outros países.

 

A intervenção das áreas governativas da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Educação no âmbito da cooperação multilateral e da cooperação bilateral insere-se no quadro da ação desenvolvida pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE).

 

     COOPERAÇÃO MULTILATERAL

 

A cooperação multilateral engloba todas as atividades desenvolvidas no quadro das relações com múltiplas organizações internacionais atuantes no domínio da educação e da ciência, como o Conselho da Europa, a OCDE, a OEI, a ONU e a UNESCO.

 

Para além da participação em projetos e iniciativas, as áreas governativas da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Educação também estão representadas, através dos seus vários organismos, em órgãos de direção e de consulta de algumas daquelas instituições.

 

          Conselho da Europa

 

O Conselho da Europa é a mais antiga organização política do continente europeu e o maior fórum intergovernamental e interparlamentar da Europa. Com sede em Estrasburgo, conta com 47 países membros, tendo sido fundado a 5 de maio de 1949. Portugal é Estado-Membro do Conselho da Europa desde 22 de setembro de 1976.
 
Em 2019 comemoraram-se os 70 anos de existência do Conselho da Europa.
 
Esta organização desenvolve as suas atividades em torno dos seguintes princípios: a Democracia, os Direitos Humanos, bem como o Estado de Direito.
Atualmente, e especificamente na área da Educação, Ciência e Ensino Superior são três as áreas temáticas de intervenção do Conselho da Europa:
 
1. Competências para a vida em democracia, que compreende:
Competências para uma Cultura da Democracia;
Educação para a Cidadania Digital;
Educação para a Cidadania Democrática e a educação para os Direitos Humanos
Ensino Superior e a Cultura da Democracia;
Educação para a Diversidade Religiosa;
Explorar e agir para os Direitos Humanos.
 
2. Abordagens inclusivas da Educação, que inclui:
Políticas Linguísticas;
Integração Linguística dos Migrantes Adultos (LIAM);
Ensino da História;
Ensino da memória do Holocausto e prevenção dos crimes contra a humanidade;
 
3. Ética e integridade na Educação, que integra:
Ensino Superior e a Investigação;
Ética, Transparência e Integridade na Educação (ETINED).
 
No âmbito do Programa “Competências para uma Cultura da Democracia”, foi lançado online, no decurso do mês de janeiro de 2020, o novo site do Quadro de Referência das Competências para a Cultura Democrática (QRCCD) - Reference Framework of Competences for Democratic Culture (RFCDC), estando acessível a partir do link: https://www.coe.int/en/web/reference-framework-of-competences-for-democratic-culture/home. 
O Quadro de Referência de Competências para a Cultura Democrática do Conselho da Europa teve a sua origem numa iniciativa de Andorra durante a sua Presidência do Comité de Ministros do Conselho da Europa em 2013, sendo que em 2014 o Conselho da Europa lançou o Projeto “Competências para uma cultura de democracia” (CCD), projeto que permitiu conceber o QRCCD a ser utilizado pelos sistemas educativos formais a todos os níveis (educação pré-escolar, ensinos básico, secundário e superior, incluindo a educação de adultos e a educação profissional), com vista a dotar os alunos e estudantes das competências (valores; saber-ser, saber-fazer e saberes; e compreensão crítica) necessários à sua participação de forma efetiva e apropriada nos debates democráticos; ao estabelecimento de um diálogo intercultural respeitoso; à denúncia do discurso do ódio, da intolerância, dos preconceitos e da discriminação; à compreensão das propagandas subjacentes (em linha e noutros canais de comunicação) e ao combate dos seus efeitos; e ao respeito dos valores fundamentais da democracia, dos direitos humanos e do Estado de Direito. 
O QRCCD destina-se ao uso de formuladores de políticas educacionais, especialmente aqueles que trabalham em ministérios da educação, e de profissionais da educação em todos os setores dos sistemas de ensino.
O Quadro de Referência das Competências para uma Cultura Democrática é composto por três componentes principais: O contexto, o conceito e o modelo; os descritores de competência; e o guia para a sua implementação. Estes três componentes estão disponíveis no site supramencionado, tal como toda a informação sobre o QRCCD. O site inclui ainda um link para a Rede de Escolas Democráticas e um outro para a Rede de Conselheiros sobre Políticas Educativas do Conselho da Europa – EPAN, a quem cabe supervisionar a implementação do QRCCD.
 
 
O Programa da Educação do Conselho da Europa é determinado pelos Estados-Membros, por via do Comité Diretor de Políticas e Práticas Educativas (CDPPE), sob orientação da Conferência Permanente de Ministros da Educação do Conselho da Europa, e é implementado através da cooperação intergovernamental, apoiado por grupos de trabalho, redes e Centros europeus criados através de acordos parciais celebrados entre o Conselho da Europa e os Estados-membros.
 
O CDPPE é a instância técnico-política do Conselho da Europa especificamente dedicada aos assuntos da Educação e à cooperação nessa área. Foi criado em 2012, fruto da fusão dos 2 anteriores Comités Diretores na área da Educação: o Comité Diretor da Educação e o Comité Diretor do Ensino Superior e da Investigação.
É composto por representantes das áreas da Educação e do Ensino Superior dos países signatários da Convenção Cultural Europeia (50 países europeus – 47 Estados-membros do Conselho da Europa, a Bielorrússia, o Cazaquistão e a Sta. Sé) e reúne ordinariamente duas vezes por ano ou com carácter extraordinário sempre que se justifique.
 

          Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE)

 

Criada em 1961 e tendo Portugal como um dos países fundadores, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico integra 36 estados-membros e 5 países parceiros, sendo que o seu trabalho tem uma abrangência mundial no respeitante a dados de natureza estatística e sistémica.

 

As áreas governativas da Ciência, da Tecnologia e Ensino Superior e da Educação participam num conjunto alargado de órgãos dedicados à Ciência, Tecnologia, Inovação e Energia Nuclear e à Educação, designadamente:

 

Educação:

  • Comité de Políticas Educativas;
  • Centro para a Investigação e Inovação no Ensino;
  • Conselho dos Países Participantes no Inquérito Internacional sobre o Ensino e a Aprendizagem;
  • Conselho Diretivo do Programa para a Avaliação Internacional de Alunos (PISA).

 

Ciência, Tecnologia, Inovação:

  • Fórum Mundial da Ciência da OCDE;
  • Comité para a Informação, Computação e Políticas das Comunicações;
  • Comité para as Políticas da Ciência e da Tecnologia.

 

Energia Nuclear:

  • Comité de Acompanhamento da Agência para a Energia Nuclear;
  • Comité de Segurança das Instalações Nucleares.

 

          Organização dos Estados Iberoamericanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI)

 

A Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, Ciência e Cultura (OEI) é uma organização multilateral para a cooperação entre os países ibero-americanos. Atua nos domínios da promoção da educação, da ciência, da tecnologia e da cultura, visando o desenvolvimento, a democracia e a integração regional no espaço ibero-americano.

Nascida em 1949, a OEI foi criada formalmente em 1957, com caráter de organização internacional, e integra atualmente 22 países membros (Argentina, Bolívia, Brasil, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Chile, República Dominicana, Equador, El Salvador, Espanha, Guatemala, Guiné Equatorial, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Portugal, Uruguai e Venezuela).

 

Portugal tem estado envolvido em diversos programas e iniciativas da OEI nos quais as áreas governativas da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Educação asseguram a representação nacional.

 

 

          Organização das Nações Unidas (ONU)

 

A Organização das Nações Unidas (ONU) é uma organização internacional criada em 1945 e conta atualmente com 193 países membros. A sua missão e atividades guiam-se pelos objetivos e princípios enunciadas na sua Carta fundadora.


Os objetivos da Organização das Nações Unidas visam, sobretudo:

  •  a segurança internacional;
  •  o desenvolvimento de relações de paz entre as nações;
  •  a cooperação na resolução de problemas internacionais culturais ou humanitários e a promoção do respeito pelos direitos humanos.

 

Destacam-se no quadro da defesa dos direitos humanos o contributo do setor da educação.

 

Mais informação emAlto Comissariado para os Direitos Humanos

 

 

          Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO)

 

A cultura e a educação definem e transformam as sociedades. O património cultural, material e imaterial, que a exprime ou traduz, enriquece a vida social e representa um factor de afirmação, pessoal e colectivo, assim como de identidade e de coesão. Elementos indissociáveis da cultura, a educação e a criatividade permitem construi-la e moldá-la, contribuindo para a construção de sociedades livres, abertas, inclusivas e plurais. A cultura, de que a educação é pressuposto necessário, desempenha, pois, um papel significativo, senão crítico, na aproximação dos povos e no desenvolvimento sustentável, e como tal deve ser considerada - na formulação das políticas públicas e nas relações internacionais - e divulgada.

 

Com base neste pressuposto, e após duas guerras mundiais em menos de trinta anos, a UNESCO nasceu de uma visão clara: para alcançar uma paz duradoura, é necessário aproximar as pessoas por meio da compreensão mútua e do diálogo entre as culturas.

 

Agência especializada da Organização das Nações Unidas (ONU), a UNESCO tem assim por mandato contribuir para a preservação da paz e da segurança por meio da promoção da cooperação internacional em educação, ciência, cultura e comunicação.

 

Presentemente, a UNESCO constitui um fórum de debate e um lugar de encontro de ideias e de vontades, que oferece uma plataforma única para partilhar boas práticas e para coordenar esforços à escala global, de que são exemplo as iniciativas e ações no domínio do combate à pandemia COVID-19, com vista a garantir a continuidade e a qualidade da Educação durante a crise.

 

A Coligação Global de Educação, bem como a organização de conferências ministeriais virtuais ad-hoc, foram instrumentais para a definição e adopção de medidas nesse sentido.

 

No quadro dos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, em particular quanto ao ODS4, a UNESCO dá também um contributo relevante ao coordenar os esforços dos Estados-Membros para a implementação da Agenda 2030 das Nações Unidas, visando garantir uma educação de qualidade, inclusiva e equitativa para todos, em todo o Mundo e ao longo da vida.

 

Merece também destaque a iniciativa promovida pela UNESCO designada Programa de Acção Global para o Desenvolvimento Sustentável, que tem por objectivo inscrever nos sistemas educativos, e de forma transversal, a ideia de desenvolvimento sustentável, como princípio orientador para um desenvolvimento ecológica, económica e socialmente sustentável, ensinado e aprendido em todos os níveis e tipos de educação e de formação, bem como de investigação.

 

Portugal, Estado-membro desde 1965, tem participado de forma activa e empenhada na UNESCO, que por sua vez desenvolve no nosso país um conjunto de iniciativas nas áreas da Educação, da Cultura e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, nomeadamente através da Comissão Nacional da UNESCO.

 

Uma importante iniciativa da UNESCO é o de celebrar o multilinguismo e a diversidade cultural, instituindo um Dia Mundial para as línguas faladas em todo o Mundo e para sensibilizar a comunidade internacional para a história, cultura e o valor de cada uma destas línguas.

 

Em 2019, na 40.ª sessão da sua Conferência Geral, a UNESCO proclamou o dia 5 de maio de cada ano como o dia "Dia Mundial da Língua Portuguesa”, reconhecendo-a não só como uma das línguas mais difundidas no mundo, com mais de 265 milhões de falantes espalhados por todos os continentes, mas também como a língua mais falada no hemisfério sul.

 

Desde o início, a missão da UNESCO tem sido a de contribuir para o desenvolvimento sustentável e o diálogo intercultural, assumindo a educação como um dos seus principais instrumentos para alcançar este objetivo.

 

No presente, a UNESCO continua a desempenhar um papel inovador, orientando a reflexão global sobre o futuro da Educação, continuando a estabelecer padrões comuns para a qualidade, a ética e integridade, enquanto combate novas formas de discriminação e discurso de ódio, contribuindo para a construção de uma relação mais sustentável entre a Humanidade e o meio-ambiente.

 

Assim se verifica que, setenta e seis anos volvidos desde a sua criação, em Novembro de 1945, o mandato da UNESCO permanece tão relevante como sempre.

 

Mais informação em Comissão Nacional da UNESCO 

 

 

     COOPERAÇÃO BILATERAL

 

A intervenção das áreas governativas da Ciência, da Tecnologia e Ensino Superior e da Educação no âmbito da cooperação bilateral com os outros países insere-se no quadro da ação desenvolvida pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, em estreita colaboração com o Camões ICL e a Direção-Geral de Política Externa do MNE, designadamente no quadro da preparação, negociação, implementação de acompanhamento de acordos, programas, protocolos e demais projetos de cooperação bilateral.

 

São áreas prioritárias no quadro da cooperação bilateral nos domínios da educação e da ciência: o intercâmbio de informação sobre práticas educativas, o estabelecimento de instrumentos de cooperação bilateral em matéria de educação, o reconhecimento de equivalências de estudos e diplomas, o estabelecimento de parcerias entre escolas a mobilidade e intercâmbio de professores e alunos, o estabelecimento de cooperação entre instituições de investigação científica e a preparação de visitas de peritos.

 

          Cooperação bilateral com França

 

A cooperação bilateral entre Portugal e França em matéria de educação e ciência tem enquadramento jurídico no Acordo de Cooperação Cultural, Científica e Técnica, celebrado em junho de 1970 e ratificado pelo Decreto-Lei n.º 28/71, de 8 de janeiro.
Mais recentemente foi publicado no Diário da República, o Decreto-Lei n.º 9/2019, 26 de março, o Acordo entre a República Portuguesa e a República Francesa de Cooperação Educativa e Linguística, assinado em Paris, a 28 de março de 2017.
 
Este instrumento tem como objeto que cada Parte assegure a promoção e a difusão da língua e da cultura da outra Parte no respetivo sistema educativo e contribui para o reforço dos dispositivos linguísticos e culturais já implementados para o efeito. 
 
Para a operacionalização deste instrumento realizou-se, no dia 16 de outubro de 2019, na Sala do Protocolo do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a 1.ª reunião da Comissão bilateral de acompanhamento do mesmo, envolvendo representantes institucionais da área Governativa das Educação, do Camões tendo a delegação portuguesa sido chefiada pelo Presidente do Camões, I.P. e a delegação francesa sido chefiada pela Embaixadora de França em Portugal, Florence Mangin.
 
A referida reunião tinha como principal objetivo realizar o balanço e perspetivas da cooperação linguística e educativa franco-portuguesa desde a assinatura do já mencionado Acordo.
 
 
Assistentes de Português em França 
 
O Programa de Assistentes de Português em França decorre no âmbito da Cooperação Bilateral entre Portugal e França e destina-se a estudantes a partir do 2.º ano de licenciatura, finalistas de licenciatura ou jovens licenciados em qualquer área do conhecimento e que apresentem os seguintes requisitos: nacionalidade portuguesa, idade entre os 20 e os 35 anos; e competências linguísticas em Francês de nível B1, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas.
 
Os Assistentes de Português têm como função principal apoiar as aulas dos professores de língua portuguesa em estabelecimentos de ensino não superior em França, nomeadamente em collèges e lycées (ensinos básico e secundário). O seu trabalho inclui o desenvolvimento de atividades e projetos didáticos que estimulem, de forma dinâmica e criativa, a aprendizagem e a divulgação da língua e da cultura portuguesas, recorrendo à literatura, à música, ao cinema e às artes plásticas, entre outras áreas.
 
 
Informações sobre assistentes de Português em França disponíveis em breve.

 

 

          Cooperação bilateral com Espanha

 

A cooperação bilateral com Espanha no domínio da educação é enquadrada no Acordo Cultural entre Portugal e Espanha celebrado em Madrid em 22 de Maio de 1970, no domínio da educação e investigação. O Acordo veio consagrar a necessidade de estreitar a cooperação bilateral em matéria educativa através do conhecimento e difusão da cultura de ambos os países, nos campos do ensino e da investigação, da promoção do ensino da língua, da literatura e da civilização mútuas nos estabelecimentos de ensino dos respetivos países, ensino das línguas e instalação e funcionamento de estabelecimentos de ensino e da negociação de um acordo específico referente a equivalência de títulos e diplomas no âmbito do ensino não superior e superior.

 

No âmbito da cooperação bilateral luso-espanhola têm decorrido diversas iniciativas de colaborado regular envolvendo as áreas governativas da Ciência, da Tecnologia e Ensino Superior e da Educação, designadamente da Secretaria-Geral, no quadro das suas competências em matéria de relações internacionais, e a Embaixada de Espanha em Lisboa, destacando-se as atividades ligadas ao Prémio Pilar Moreno e o Programa Bilateral de Auxiliares de Conversação.