Plano de Prevenção de Riscos
Nos termos do Regime Geral da Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, a SGEC deve adotar e implementar um “Plano de Prevenção de Riscos (PPR) que abranja toda a sua organização e atividade, incluindo áreas de administração, de direção, operacionais ou de suporte”.
No cumprimento do disposto e em conformidade com o estabelecido na Portaria n.º 150/2012, de 16 de maio, que determina a estrutura nuclear e estabelece o número máximo de unidades flexíveis do serviço, bem como as competências das respetivas unidades orgânicas, a SGEC elaborou o presente Plano de Prevenção de Riscos de Riscos (PPR), que engloba os Riscos de Corrupção e Infrações Conexas e os respetivos relatórios.
Plano de Prevenção de Riscos