Educação Pré Escolar e Ensino Básico e Secundário
Define os termos e a forma como se processa o reposicionamento no escalão da carreira docente dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário do pessoal docente com tempo de serviço prestado antes do ingresso na referida carreira e a que se refere o n.º 3 do artigo 36.º e o n.º 1 do artigo 133.º do respetivo estatuto de carreira docente (ECD), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril.
Cria o grupo de recrutamento da Língua Gestual Portuguesa e aprova as condições de acesso dos docentes da Língua Gestual Portuguesa ao concurso externo de seleção e recrutamento do pessoal docente.
Aprova o regime específico de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança.
Define as condições em que pode ser autorizado o recurso à permuta, prevista no Estatuto da Carreira Docente, pelos docentes de carreira.
Regulamenta o concurso de integração extraordinária para a seleção e o recrutamento do pessoal docente com contrato a termo resolutivo nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da rede do Ministério da Educação.
Regula os procedimentos necessários à consideração do tempo prestado no serviço docente para efeitos de concurso e progressão na carreira das profissões de educador de infância e de professor dos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos do ensino público tutelados pelo Ministério da Educação efectuado nos Estados membros da União Europeia.
Considera como fundada em circunstâncias de interesse público a licença sem vencimento requerida pelos docentes integrados na carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, para o exercício de funções no âmbito do Projeto dos Centros de Aprendizagem e Formação Escolar (CAFE) em Timor-Leste.
Dispensa da realização da profissionalização em serviço aos docentes do ensino artístico especializado da Música e da Dança.