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Educação Pré Escolar e Ensino Básico e Secundário

Regulamenta a atribuição de licença sem vencimento aos docentes de carreira dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência, recrutados por associações de portugueses ou entidades estrangeiras, públicas ou privadas, que promovem e divulgam o ensino da língua e cultura portuguesas.

É reconhecida a profissionalização em serviço pela Universidade Aberta a docentes do Ensino Artístico.

Prorroga até ao final do ano escolar de 2016/2017 o disposto no n.º 4 do Despacho n.º 18040/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República de 4 de julho.

É reconhecida a profissionalização em serviço aos docentes do ensino artístico especializado da música e da dança e das artes visuais e audiovisuais das escolas artísticas.

Regula a aquisição de qualificação profissional para a docência nos grupos de recrutamento que já detenham, ou venham a obter, formação certificada no domínio do ensino de inglês no 1.º ciclo do ensino básico, e os níveis de proficiência linguística em Inglês do 3.º ao 12.º ano nos ensinos básico e secundário.

(Represtinada e alterada pela Portaria n.º 197/2017, de 23 de julho)

Define as regras para obtenção das habilitações profissionais para a docência da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica.

Aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.
(Ver Declaração de Retificação n.º 32/2014, D.R. n.º 122, Série I de 2014-06-27).

Estabelece o novo regime jurídico da disciplina de educação moral e religiosa católicas a ministrar nos estabelecimentos de ensino públicos e na dependência do Ministério da Educação e Ciência.

O disposto no n.º 4 do despacho n.º 18 040/2008, de 4 de Julho, é prorrogado até ao final do ano lectivo 2012-2013.
(Ver Despacho n.º 747/2015, D.R. n.º 16/2015, Série II, de 23 de janeiro de 2015).

Aprova a regulamentação do reconhecimento das qualificações dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário previsto na Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de setembro, e na Diretiva n.º 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de novembro, transpostas para a ordem jurídica interna através da Lei n.º 9/2009, de 4 de março.