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Voto Antecipado – Eleições Autárquicas 2021

A Lei orgânica n.º 1/2021, de 4 junho, define o âmbito e o modo de exercício do Voto Antecipado, em território nacional no contexto da pandemia da doença COVID -19.

 

De acordo com o n.º 2 do art.º 117 da Lei Orgânica n. º1/2001, de 14 de agosto,  os estudantes de instituições de ensino inscritos em estabelecimentos situados em distrito, região autónoma ou ilha diferentes daqueles por onde se encontram inscritos no recenseamento eleitoral.

Os estudantes que estejam nas condições previstas no n.º 2 do artigo 117.º podem requerer ao presidente da câmara do município em que se encontrem recenseados a documentação necessária ao exercício do direito de voto no prazo e nas condições previstas nos n.ºs 1 e 2 do artigo 119.º.

O documento comprovativo do impedimento do eleitor consiste numa declaração emitida pela direção do estabelecimento de ensino que ateste a sua admissão ou frequência.

O exercício do direito de voto faz-se perante o Presidente da Câmara do município onde o eleitor frequente o estabelecimento de ensino superior, no prazo e termos previstos nos n.ºs 3 a 7 do artigo 119.º.

 

Para mais informação consulte o Portal do Eleitor, aqui.

23 Julho 2021