Listas Definitivas para a eleição do Conselho das Escolas
Nos termos do n.º 6, do artigo 15.º do Regulamento Eleitoral, anexo ao Decreto-Regulamentar n.º 5/2013, de 29 de agosto, procede-se à publicitação das listas definitivamente admitidas ao ato eleitoral do Conselho das Escolas.
01 Outubro 2021