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Artigo 22.º LOE

Artigo 22.º da Lei do Orçamento de Estado 2022 (Lei n. º12/2022, de 27 de junho) e artigo 18.º da Lei do Orçamento de Estado 2023 (Lei n.º 24-D/2022, 30 de dezembro) - cumprimento por todos os serviços e organismos, no que respeita aos Objetivos comuns de gestão dos serviços públicos no QUAR 2022 e respetivos pesos relativos – a) Boa gestão dos trabalhadores (participação na gestão dos serviços, da segurança e da saúde no trabalho, da conciliação da vida profissional com a vida pessoal e familiar e da motivação; b) Medidas previstas no programa SIMPLEX e no Orçamento Participativo Portugal; c) Avaliação pelos cidadãos, em particular nos serviços que tenham atendimento público ou prestem serviço direto a cidadãos e empresas.

 

Responsabilidades da SGEC

 

- Elaborar e difundir orientações e alertas sobre a aplicação da legislação a todas as entidades a quem a SGEC presta apoio nesta matéria;

 

- Solicitar a reformulação dos QUAR, quando necessário, analisar, propor alterações e validar as propostas iniciais e de reformulação dos QUAR.

 

 

Resultados alcançados:

 

- Número total de entidades CTES sujeitas a SIADAP 1, sob coordenação da SGEC – 8;

 

- Número de propostas de QUAR rececionadas e analisadas – 6 (2022); 8 (2023);

 

- Número de propostas de QUAR validadas – 6 (2022), 7(2023);

 

- Número de propostas de reformulação QUAR – 2 (2022), 0 (2023);

 

- Número de propostas de reformulação QUAR validadas – 2 (2022), 0 (2023);

 

- Número de propostas de QUAR em retificação – 0(2022), 1 (2023).

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