Súmula das atribuições da Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC):
- Prestar apoio técnico e jurídico;
- Promover o recurso a meios de resolução alternativa de litígios;
- Realizar e coordenar o contencioso da educação e da ciência;
- Promover e coordenar a aplicação de medidas no âmbito dos regimes de emprego e de relações de trabalho, bem como de gestão de recursos humanos;
- Elaborar, acompanhar e gerir os orçamentos dos gabinetes dos membros do Governo, da SGEC e dos órgãos e estruturas, cujo apoio seja prestado diretamente pela SGEC;
- Assegurar as funções de Unidade Ministerial de Compras e de Unidade de Gestão Patrimonial;
- Preservar e valorizar, o património histórico da educação e da ciência;
- Assegurar as atividades de informação, de comunicação e de relações públicas, bem como programar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover a inovação e a política de qualidade;
- Coordenar a atividade de âmbito internacional, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Para mais informação sobre as nossas competências, consulte a Lei Orgânica da SGEC no Decreto Regulamentar n.º 18/2012, de 31 de janeiro.