Plataforma SIIE - Sistema de Informação dos Imóveis do Estado
Âmbito
● Bens imóveis do domínio público do Estado, independentemente do regime de administração ou da natureza da entidade
● Bens imóveis do domínio privado do Estado que estejam a ser utilizados por organismos da Administração Central (direta ou indireta) ou por entidades terceiras, bem como bens imóveis devolutos.
● Bens imóveis sob utilização dos serviços ou organismos da Administração Central do Estado não previstos na alínea anterior, mais concretamente os tomados de arrendamento
Eixos de Atuação do Programa de Gestão do Património Imobiliário do Estado
● Inventariação
● Regularização jurídica dos imóveis
● Regime de utilização
● Programa de ocupação
● Conservação e reabilitação
● Gestão do domínio público
● Acompanhamento e controlo da execução
INVENTARIAÇÃO
SIIE – Sistema de Informação dos Imóveis do Estado
● Plataforma eletrónica disponibilizada pela DGTF para recolha da informação a compilar no âmbito do PGPI;
● Permite a inventariação do edificado e terrenos da Administração Pública, bem como elementos relativos à ocupação;
● O reporte será feito em ambiente web (https://siie.dgtf.pt) pelas entidades ocupantes dos imóveis, através do preenchimento de formulários padronizados;
● É de utilização fácil e intuitiva;
● A informação fica permanentemente disponível sendo passível de ser consultada e utilizada a qualquer momento, permitindo a exportação para Excel da informação inserida na plataforma de inventariação.
Perguntas Frequentes:
● Quem está abrangido?
O SIIE é disponibilizado a todos os organismos da administração direta e indireta do Estado que,
nos termos da legislação em vigor, devam proceder à inventariação do património imobiliário
público.
● A informação do SIIE é estática?
Não. Os serviços podem e devem manter atualizados os registos dos imóveis por si ocupados bem
como os dados de ocupação.
● Qual o âmbito de cobertura?
De acordo com a RCM n.º 162/2008, de 24 de outubro, o SIIE garantiu a cobertura integral do
âmbito da inventariação no quadriénio de 2009-2012, na proporção de 30% nos três primeiros
anos e 10% no último.
● Quem é o responsável?
A prestação e atualização da informação no SIIE é da exclusiva responsabilidade dos serviços
utilizadores.
●Como aceder?
Os organismos têm que solicitar uma password de acesso à DGTF através do acesso
https://siie.dgtf.pt ou através do mail siie.pat@dgtf.pt (é obrigatório estarem registados na base
de dados da DGAEP – SIOE)
● Como reafetar imóveis?
Se o novo organismo indicar que sucede a uma ou mais entidades nos dados do organismo,
visualiza os imóveis anteriormente detidos e /ou ocupados pelo organismo (s) extinto (s).