Regimes Gerais de Prevenção da corrupção/proteção de denunciantes de infrações
Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que estabelece o regime geral de prevenção da corrupção, e Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.
Responsabilidades da SGEC
- Criar e disponibilizar um canal de denúncias;
- Criar procedimentos de receção, tratamento e comunicação de denuncias.
Resultados alcançados:
- Disponibilizado o canal em denúncias e criados dos procedimentos - maio de 2022;
- Emissão de Nota informativa e partilha da estrutura do canal de denúncias interno da SGEC, com indicação dos normativos aplicáveis divulgada às instituições de ensino superior – por email circular de 02-06-2022;
- Número de denúncias em 2022 - 8 denúncias/queixas (1 – discriminação; 1 – corrupção e infrações conexas; 5 – âmbito diverso sobre o funcionamento de estabelecimento de ensino, falta de resposta adequada a situações reportadas, etc.; 1 – não específica, outras)
- Número de denúncias internas relativas ao funcionamento da SGEC – 0
- Número de denúncias que deram origem a processo de averiguações interno – 0;
- Número de denúncias recebidas relativamente a instituições de ensino superior – 1 em tratamento;
- Número de denúncias por infrações ao Direito da União Europeia no âmbito da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, transposta para o ordenamento jurídico interno pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro – 0;
- Número de denúncias PRR – 0.