Enquadramento Jurídico
Resolução de Conselho de Ministros n.º 162/2008, de 28 de Abril
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2008, de 24 de outubro, aprova o Programa de Gestão do Património Imobiliário do Estado (PGPI).
Tendo o PGPI sido definido para o quadriénio 2009-2012, a Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, que aprovou a Lei do Orçamento de Estado para 2011, através do artigo 5.º, procedeu ao aditamento do artigo 113.º - (Execução do PGPI), ao Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, diploma que estabelece as disposições gerais sobre a gestão dos bens imóveis do domínio público do Estado e o regime jurídico da gestão sobre os bens imóveis do domínio privado do Estado e dos institutos públicos.
Património: conjunto dos bens duradouros e não duradouros do Estado
Património Global do Estado, em termos económico-financeiros, é constituído por:
● Ativo patrimonial: todos os bens, materiais e imateriais, os direitos sobre bens e os direitos de crédito;
● Passivo patrimonial: todas as responsabilidades ou vinculações do Estado, suscetíveis de avaliação pecuniária. O Património é uma realidade económica importante no âmbito das contas do Estado. A racionalidade de gestão patrimonial, tal como em qualquer sector financeiro, é fundamental.
Objetivos da Gestão do Património
● Conhecer o património (em constante alteração)
● Fornecer indicativos quanto à existência, natureza, valor e afetação dos bens.
● Zelar pela conservação dos bens
● Recenseamento de bens
● Permitir a fiscalização/ controlo
● Conhecer o valor global dos bens
● Apoiar a gestão dos negócios públicos
● Assegurar o emprego criterioso dos dinheiros públicos
●Fornecer elementos indispensáveis para o diagnóstico e o planeamento económico do país
Vetores Fundamentais a Desenvolver/ Executar
Conhecer bem o património
● Quanto à existência, natureza, valor e afetação dos bens
● Recenseamento de bens
Planeamento estratégico
● Quanto à conservação/reabilitação dos imóveis
● Gestão dos contratos (celebração de novos/ renegociação)
● Quanto à aquisição/construção de imóveis
Fiscalizar/ Controlar/ Auditar
● Apoiar o emprego criterioso dos dinheiros públicos e o planeamento económico do país