Foi publicado, em 25/05/2017, o Decreto-Lei n.º 51/2017, que cria um regime extraordinário de regularização matricial e registral dos bens imóveis pertencentes ao domínio privado do Estado e de outras entidades públicas, procurando resolver a maioria dos constrangimentos à regularização dos imóveis das Instituições de Ensino Superior.
O regime aprovado vem responder a situações de omissão ou de incorreta descrição ou inscrição nas matrizes e no registo predial dos imóveis do domínio privado do Estado, dos institutos públicos, das regiões autónomas e das autarquias locais, criando procedimentos mais ágeis e mais céleres para resolução destas situações.
Entende-se que este diploma dará resolução à maioria dos constrangimentos à regularização dos imóveis das instituições de ensino superior. No âmbito deste Decreto-Lei são criados dois procedimentos extraordinários: um para o registo de bens imóveis e outro para a regularização da situação jurídico-registral de imóveis do domínio privado do Estado.
O diploma prevê, ainda, que este regime jurídico tenha uma natureza transitória, que vigorará apenas, durante 5 anos desde a sua entrada em vigor.