A remuneração é composta por:
- Remuneração base;
- Suplementos remuneratórios;
- Prémios de desempenho.
A remuneração base é o montante pecuniário correspondente ao nível remuneratório da posição remuneratória onde o(a) Trabalhador(a) se encontra na categoria de que é titular ou do cargo exercido em comissão de serviço.
A remuneração base anual é paga em 14 mensalidades, correspondendo uma delas ao subsídio de Natal e outra ao subsídio de férias.
O Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 janeiro, aprova as Medidas de Valorização dos Trabalhadores da Administração Pública, com a alteração da estrutura remuneratória da carreira de Técnico Superior e no seu seguimento a DGAEP atualizou o Sistema Remuneratório da Administração Pública para 2024 (SRAP2024).
Outros Abonos
Subsídio de Alimentação
Mantém-se o valor do subsídio de refeição em 6€, nos termos da Portaria n.º 107-A/2023, de 18 de abril de 2023.
Suplementos Remuneratórios
Os suplementos remuneratórios constituem acréscimos remuneratórios devidos pelo exercício de funções em postos de trabalho que apresentam condições mais exigentes, de forma transitória ou permanente.
Suplementos transitórios:
- Trabalho extraordinário;
- Trabalho noturno;
- Trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados;
- Trabalho fora do local normal de trabalho.
Suplementos permanentes:
- Trabalho arriscado, penoso ou insalubre;
- Trabalho por turnos;
- Trabalho em zonas periféricas;
- Isenção de horário;
- Secretariado de Direção;
- Abono para falhas.