Data:
Segunda, Setembro 5, 2016
Resumo:
Considera como fundada em circunstâncias de interesse público a licença sem vencimento requerida pelos docentes integrados na carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, para o exercício de funções no âmbito do Projeto dos Centros de Aprendizagem e Formação Escolar (CAFE) em Timor-Leste.
Legislação:
Link da Legislação:
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/2293-2015-66655661