Data:
Sexta, Julho 15, 2022
Resumo:
Aprova os prazos em que devem ser praticados os atos a que se refere o Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro, para acesso e ingresso no ensino superior, no ano letivo de 2022-2023, através dos regimes especiais.
Legislação:
Link da Legislação:
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/8710-2022-186145475