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Data: 
Terça, Maio 8, 2018
Resumo: 

Define os termos e a forma como se processa o reposicionamento no escalão da carreira docente dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário do pessoal docente com tempo de serviço prestado antes do ingresso na referida carreira e a que se refere o n.º 3 do artigo 36.º e o n.º 1 do artigo 133.º do respetivo estatuto de carreira docente (ECD), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril.

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