A Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência assegura, nos termos do disposto no nº 6 do mapa III do Anexo I da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, de 16 dezembro de 2014, o apoio logístico e administrativo à autoridade de gestão do Programa Operacional Capital Humano, enquanto órgão de governação do Programa, conforme o disposto no nº1 do artigo 19º do Decreto-Lei nº137/2014, de 12 de Setembro.
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