O Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), criado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, determina a obrigatoriedade de implementação de um Programa de Cumprimento Normativo, incluindo planos de prevenção ou gestão de riscos, códigos de ética e de conduta, programas de formação, canais de denúncia e a designação de um responsável pelo cumprimento normativo, por todas os serviços e pessoas coletivas da administração direta e indireta do Estado, que empreguem 50 ou mais trabalhadores, abrangendo a Secretaria-Geral da Educação e Ciência.
A SGEC, dando cumprimento ao novo RGPC elaborou o seu Programa de Cumprimento Normativo.
Links para:
- Programa de Cumprimento Normativo;
- Despacho de designação do Responsável pelo Cumprimento Normativo;
- Planos de Prevenção de Riscos SGEC e PPR;
- Código de Ética e de Conduta da SGEC;
- Plano de Formação para a Prevenção da Corrupção;
- Canal de denúncias.