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Proteção de Dados Pessoais

Nesta área, poderá consultar Notas Informativas, Recomendações, Ligações, Documentos Úteis e a Nossa Conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).

 

 A Lei n.º 58/2019, de 8 de agostoassegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.

 

Salientam-se as matérias mais importantes do diploma:

 

- CAPÍTULO II  - Estabelece a «Comissão Nacional de Proteção de Dados» como a autoridade de controlo nacional para efeitos do RGPD e da presente lei.

- CAPÍTULO III - Estabelece o «Encarregado de proteção de dados», designado com base nos requisitos previstos no n.º 5 do artigo 37.º do RGPD, não carecendo de certificação profissional para o efeito.

- CAPÍTULO IV - Estabelece a autoridade competente para a «Acreditação» dos organismos de «certificação» em matéria de proteção de dados é o IPAC, I. P e compete à CNPD fomentar a elaboração de «códigos de conduta».

- CAPÍTULO VI - Estabelece as «Situações específicas de tratamento de dados pessoais».

- CAPÍTULO VII - Estabelece a «Tutela administrativa e jurisdicional».

 

A presente lei procede à:

 

- Alteração da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto.

- Revogação da Lei n.º 67/98, de 26 de outubro.

- Revogação de alguns artigos da Lei n.º 43/2004, de 18 de agosto.

- Alteração e Republicação da Lei n.º 43/2004, de 18 de agosto.

 

A lei entrou em vigor no dia 09 de agosto de 2019.

 

A Lei n.º 59/2019, de 8 de agosto, aprova as regras relativas ao tratamento de dados pessoais para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de infrações penais ou de execução de sanções penais, transpondo a Diretiva (UE) 2016/680 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.

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