-
Objetivo 1: assegurar o fornecimento de conetividade à internet de qualidade às escolas, de modo a permitir a utilização universal de equipamentos e acesso a recursos educativos digitais por alunos, professores e funcionários de apoio à gestão em contexto educativo:
- expandir a conetividade à internet da Rede Alargada da Educação;
- redimensionar a ligação das escolas à Rede Alargada da Educação;
- ampliar as redes de área local das escolas.
-
Objetivo 3: criar condições para a melhoria e utilização generalizada de recursos educativos digitais, incluindo nos processos de avaliação:
- Produção e disponibilização de recursos e conteúdos educativos digitais;
- Adotação de processos desmaterializados nas provas de avaliação interna e externa;
- Universalização do acesso à utilização de recursos digitais para a monitorização da aptidão aeróbica, capacidade corporal e aptidão neuromuscular na disciplina de educação física e no desporto escolar.
-
Objetivo 4: criar condições para a gestão eficiente do processo de transição digital no sistema educativo:
- Adotar um sistema único de identidade de alunos, docentes e outros trabalhadores de apoio à gestão, articulado com o sistema Escola 360;
- Dotar os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas dos meios de computação adequados às necessidades administrativas e de gestão (a ser implementado pela SGEC enquanto beneficiário direto);
- Convergir e integrar os sistemas de informação de Gestão Educativa e generalizar a utilização do sistema Escola360;
A SGEC, no âmbito do presente investimento, constitui-se, maioritariamente, como Beneficiário Intermediário, entidade globalmente responsável pela execução do Investimento, pela concretização e operacionalização do Investimento, através do financiamento de operações executadas pelos Beneficiários Finais previamente definidos tendo presente as atribuições previstas no Decreto–Lei n.º 125/2011, de 29 de novembro, na sua atual redação, bem como as obrigações decorrentes da implementação do Plano para a Transição Digital, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2020, de 21 de abril:
- Direção-Geral da Educação (Objetivo 3) - 82 M€
- Instituto de Gestão Financeira da educação, I.P. (Objetivos 1 e 4) - 172 M€
- Instituto de Avaliação Educativa, I.P (Objetivo 3) - 12 M€
A SGEC, em matéria do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), cumpre com as disposições legais vigentes, nomeadamente no relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e ao tratamento de dados pessoais para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de infrações penais ou de execução de sanções penais. Mais informações aqui.
Este investimento é financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e pela União Europeia Next Generation EU.
Mais informações em: https://recuperarportugal.gov.pt/
Informação retirada do Contrato firmado entre EMRP e SGEC, da Orientação Técnica, do PRR e em: https://recuperarportugal.gov.pt/2021/06/13/investimento-td-c20-i01/”
Contacto dedicado: projetos-PRR@sec-geral.mec.pt”
