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Educação Pré Escolar e Ensino Básico e Secundário

Define, ao abrigo do artigo 23.º do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP), aprovado pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, na sua redação atual, as condições de atribuição dos passes gratuitos para jovens estudantes, nas modalidades sub 18+TP e estudante sub 23+TP, bem como os procedimentos relativos à sua operacionalização e compensação.

Regulamenta os procedimentos de avaliação e certificação dos manuais escolares, estabelece os critérios de avaliação para a sua certificação, bem como os calendários de avaliação, certificação e de adoção, procedendo à revogação do Despacho n.º 11421/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 11 de setembro, na sua redação atual.

Alterações

Homologa as orientações curriculares para a educação pré-escolar.

Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

Aprova o estatuto dos jardins-de-infância do sistema público de educação pré-escolar.

Alterações.

Aprova o Plano 23|24 Escola+, plano de recuperação de aprendizagens e prorroga o mandato da Estrutura de Missão para a Promoção do Sucesso Escolar.

Fixa procedimentos para a simplificação da tramitação de equivalências de habilitações de ensino secundário estrangeiras e para a inscrição nos exames finais nacionais dos cidadãos residentes fora do território nacional.

Aprova e reafirma os princípios orientadores das conclusões do relatório preliminar apresentado pelo grupo de trabalho criado pelo Despacho n.º 19737/2005, incumbido de proceder ao estudo e de propor os parâmetros gerais dos programas de educação sexual em meio escolar e ainda as conclusões do parecer apresentado sobre esta matéria pelo Conselho Nacional de Educação.

Determina as atribuições que cabem à Direção-Geral da Educação, no âmbito da coordenação das medidas de promoção do sucesso e redução do abandono escolar.

Estabelece, no âmbito da organização curricular do ensino secundário, princípios de actuação e normas orientadoras para a implementação, o acompanhamento e a avaliação das actividades curriculares e de enriquecimento a desenvolver pelas escolas e agrupamentos de escolas no domínio do ensino do Português língua não materna, aplicando-se aos alunos dos cursos científico-humanísticos e dos cursos tecnológicos do ensino secundário inseridos no sistema educativo nacional cuja língua materna não seja o português.

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